O empregado doméstico têm seus direitos regidos prioritariamente pela Lei 5.859/72, sendo posteriormente ratificado pela Cosntituição Federal de 1988, o Empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza habitual, com finalidade não lucrativa, sua atividade deve estar ligada à pessoa ou à família.
Ao empregado doméstico ainda não foram assegurados os seguintes direitos:
• jornada de trabalho – para o empregado doméstico não há previsão de limite legal para jornada semanal ou diária, ficando a critério do empregador e do empregado a fixação de horário de trabalho, respeitando-se o repouso semanal e os feriados;
• horas extras - caso o empregado faça horas extras, o empregador não é obrigado a remunerar o empregado doméstico, somente em caso de ter sido previsto no contrato individual de trabalho;
• adicional noturno – diante da inexistência da limitação de horas de trabalho do empregado doméstico, assim como não há a obrigatoriedade do pagamento das horas extras, todas as horas trabalhadas são consideradas diurnas;
• insalubridade e periculosidade – o empregado doméstico, pela Constituição Federal, foi excluído destes benefícios;
• salário-família – as legislação, de maneira expressa, também excluiu este direito dos empregados domésticos.
Um comentário:
Nossa!! Muito obrigada, me ajudou um pouco aqui no meu trabalho!! :3
#GosteiMuch
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