quinta-feira, 24 de abril de 2008

O SEGURADO PODE ACUMULAR DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Uma dúvida comum entre os segurados é sobre a possibilidade de receber mais de um benefício da Previdência Social. Isso é possível em alguns casos. A aposentadoria – que é decorrente da contribuição do segurado – pode ser acumulada com a pensão – paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixará de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, vier a falecer.

Outra situação permitida é somar o auxílio-acidente com auxílio-doença e pensão por morte. O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofre acidente de trabalho e, embora recuperado, fica com seqüelas que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça, com maiores dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado se aposenta. Algumas pensões permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros) de um dependente, este não poderá receber duas pensões. Nesse caso, o dependente deve optar pela pensão de maior valor.

Os benefícios assistenciais – amparo ao idoso e ao portador de deficiência e a renda mensal vitalícia – não podem ser acumulados com nenhum outro benefício da Previdência Social. O amparo é de caráter assistencial e leva em conta a renda dos familiares que residem no mesmo endereço do idoso ou portador de deficiência. Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Por exemplo, se o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, após alguns anos, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias, não é possível deixar de receber uma para passar a receber outra. A aposentadoria também não pode ser somada com o auxílio-doença. Com a impossibilidade de acumular dois benefícios, o segurado pode optar por receber o de maior valor.
Texto extraído do http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=24516

Um comentário:

Unknown disse...

Bom dia! Vamos ao caso prático,sou contribuinte individual,presto serviço pra algumas empresas,elas recolhem minha contribuição previdenciária e também sou empregado em uma faculdade particular,como fica minha situação,em caso de auxílio doença, eu recebo o referente a esse, dois vínculos de segurado ou apenas um.O somatorio dos dois estão abaixo do teto da previdencia.