terça-feira, 11 de março de 2008

EMPREGADO OU DIARISTA (EVENTUAL)?

Como distinguir se um funcionário é eventual ou empregado doméstico?

O eventual se caracteriza por realizar serviços em certa ocasião, terminando o serviço o trabalhador não mais comparece a empresa.
O doméstico é aquele que exerce atividade continua independentemente da quantidade de vezes que comparece ao local de labor, para ser caracterizada a figura da (o) doméstica (o) deve haver uma habitualidade em seus serviços, uma expectativa de retorno.
Portanto, a doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, em horário fixo para a realização de tarefas específicas e pré-determinadas é empregada e não autônoma ou eventual.
A habitualidade caracteriza-se no instante em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando uma interrupção momentânea no trabalho, mas não uma descontinuidade. Fica claro a caracterização da habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, e consecutivamente gera o vínculo empregatício.
O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo sobre este assunto ainda não é pacificado, podemos encontrar tanto jurisprudências favoráveis quanto contrarias ao reconhecimento do vínculo, conforme verificamos a seguir:

Ementas - Título: DOMÉSTICO - Subtítulo: Configuração Acórdão: 20070185322 Turma: 12 Data Julg.: 15/03/2007 Data Pub.: 30/03/2007 RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. CARACTERIZAÇÃO. O empregado doméstico, por definição legal, presta serviços de NATUREZA CONTÍNUA e DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMÍLIA (art. 1º da Lei 5859/72 - Lei dos Domésticos). Restou comprovado nos autos que a reclamante, aqui recorrida, prestava serviços domésticos para o recorrente em dois ou três dias da semana, estando, inclusive, sujeita ao cumprimento de horário pré-determinado. Destaca-se que o trabalho da recorrida era prestado semanalmente e não esporadicamente, fato este que caracteriza a habitualidade semanal e descaracteriza o trabalho ocasional. A continuidade aqui exigida não é aquela verificada diariamente, mas sim a regularidade na prestação do trabalho.

Ementas Título: DOMÉSTICO Subtítulo: Configuração Acórdão: 20060994007 Turma: 11 Data Julg.: 28/11/2006 Data Pub.: 19/12/2006 Processo : 20060630730 Relator: RITA MARIA SILVESTRE EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA - DIARISTA - Lei 5.859/72, artigo 1º - serviço de natureza contínua. Trabalho em dois dias na semana, em dias variados. Não configuração da continuidade estabelecida pela Lei. A forma da prestação de serviço de diarista, eventual, não autoriza o reconhecimento do trabalho doméstico tal como definido na Lei 5.859/72.

Assim, verificamos a divergência em relação ao tema abordado.
Entendo que aquele que presta serviços para uma mesma pessoa, independentemente da quantidade de vezes por semana, ou mês, mais havendo uma expectativa de retorno é claramente um empregado e não um avulso ou eventual, para a descaracterização do empregado é necessário a ausência de expectativa de retorno, a falta da habitualidade.

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