quarta-feira, 28 de maio de 2008

ABANDONO DE EMPREGO – VERBAS RESCISÓRIAS

Algumas pessoas possuem dúvidas acerca do abandono de emprego, abaixo tento esclarecer algumas características sobre este assunto e quais as verbas rescisórias devidas no caso de sua configuração.

O abandono de emprego caracteriza-se pela ausência injustificada do empregado por um determinado período, podendo, inclusive, ser caracterizado após a cessação do benefício previdenciário, conforme prevê o Enunciado de Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 32:

“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer”.

Ocorre o abandono de emprego pela quebra da habitualidade, requisito este fundamental para caracterização da relação de emprego.

No caso da configuração do abandono de emprego, cabe ao empregador o pagamento das seguintes verbas rescisórias:

• férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• 1/3 sobre as férias vencidas (apenas para empregados com um ano ou mais de serviço);
• saldo de salário;
• salário-família;
• FGTS;
• 8% - mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado).

Deverá ser grafado no campo 26 do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a expressão “Não”, uma vez que o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS.

Cabe ao empregador tentar localizar o empregado por todos os meios legais disponíveis e possíveis.

O ônus da prova do abandono é do empregado se ultrapassado o prazo de 30 dias, entretanto, antes deste prazo o ônus da prova é do empregador.


4 comentários:

Unknown disse...

Caracterizou-se abandono de trabalho pois nao compareci as mesmo por motivos de familia:
Segue a seguinte questão:Apos4 meses eu fui a empresa para dar baixa na ctps,a baixa ficou com a data atual 28/12/08 sendo q foi anotada na mesma que minha saida fo no mes 7 e assim vem a duvida?
O empregador me disse que seria descontado das verbas recisorias estes 4 meses que fico rodando a minha ctps aberta isto é legal?Pode ser feito?Disse que seriaa descontado como faltas e nao assinou como justa casa mas como tivesse pedido a conta.Tem um prazo para ser pago as verbas?
Contato:antoniomatossousa@yahoo.com.br

Unknown disse...

Eu trabalhei em uma empresa por média de 2 anos,por motivos particulares parei de ir,ou seja, abandonei o serviço por mais de 30 dias.sendo que já trabalhava em outro de carteira assinada tbm,mais nesse outro só estou 6 meses.queria saber se eu for mandado embora nesse de 6 meses se tenho direito ao fundo de garantia???

Unknown disse...

Trabalhei em uma empresa por 6 anos,carteira assinada. Abandonei o serviço por motivo pessoal o que devo receber?

Unknown disse...

Trabalhei em uma empresa por 6 anos,carteira assinada. Abandonei o serviço por motivo pessoal o que devo receber?